quarta-feira, 20 de agosto de 2008

DIREITOS DO PACIENTE HOSPITALIZADO

DIREITOS DO PACIENTE HOSPITALIZADO

Segundo a Comissão de Credenciamento de Organizações hospitalares, 1985.

Todo paciente tem direito:

1. De receber um atendimento atencioso e respeitoso;

2. À dignidade pessoal (inclusive o paciente não deve ser obrigado a ficar despido mais tempo do que o necessário e tem o direito de exigir presença de outra pessoa do mesmo sexo quando examinado);

3. A sigilo ou segredo médico;

4. De conhecer a identidade dos profissionais envolvidos em seu tratamento;

5. À informação clara, numa linguagem acessível, sobre o diagnóstico, tratamento e prognóstico;

6. De comunicar-se com pessoas fora do hospital e de ter, quando necessário, um tradutor;

7. De recusar tratamento e de ser informado sobre as conseqüências médicas dessa opção;

8. De ser informados de projetos de pesquisas referentes ao tratamento, e de se recusar a participar dos mesmos;

9. De receber uma explicação completa referente à sua conta hospitalar;

10. De reclamar ( e a reclamação não deverá ter influência na qualidade do tratamento);

11. De recusar a realização de exames desnecessários (por exemplo, raios X, exames de sangue e urina etc. executados recentemente);

12. De ter acesso a uma segunda e/ou terceira avaliação;

13. De escolher o médico e/ou o especialista dentro do ambiente hospitalar;

14. De questionar a medicação prescrita;

15. De ter acesso à ficha médica.

____________

GAUDERER, E. Christian. Os Direitos do Paciente. Rio de Janeiro, 1991, p. 47-54.